Referência · Direito bancário
Séries do Banco Central para revisional bancária
Os códigos do SGS que correspondem à taxa média de mercado de cada modalidade de crédito — o parâmetro usado para aferir abusividade de juros. Todos conferidos contra o catálogo de dados abertos do Banco Central.
Última verificação dos códigos: julho de 2026.
Fonte: Banco Central do Brasil — Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS).
Antes da tabela: três erros que custam a ação
1. A taxa média do banco não é o parâmetro
O que se compara com o juro contratado é a taxa média de mercado da modalidade — o agregado do sistema financeiro. A média da própria instituição que concedeu o crédito não serve: a comparação fica circular, porque um banco que cobra caro de todos os clientes teria média alta, e essa média alta legitimaria a taxa que se quer discutir.
2. A série tem que corresponder ao contrato, não ao bem
Empréstimo pessoal com o carro dado em garantia não é financiamento para aquisição de veículo. São modalidades distintas, com séries distintas e taxas médias bem diferentes. Há acórdãos reformando decisão que aplicou a série de veículos a contrato de crédito pessoal — a classificação do contrato é, ela própria, matéria de defesa.
3. Vale a média da data da contratação
O parâmetro é a taxa vigente quando o contrato foi assinado, não a de hoje. A série do SGS é mensal e tem histórico de anos, então basta consultar o mês correto.
Como consultar
A API do SGS é pública e não exige cadastro. Basta trocar o número da série na URL:
https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.25471/dados?formato=json&dataInicial=01/03/2025&dataFinal=31/03/2025
A data vai no formato dd/mm/aaaa, não ISO. Períodos muito longos fazem o serviço responder com erro, então consulte mês a mês ou em janelas curtas.
Taxa média por modalidade — pessoa física, recursos livres
Recursos livres são as operações com taxas livremente pactuadas: é o universo do contrato bancário comum. Cada modalidade tem dois códigos com o mesmo conteúdo, um em percentual ao ano e outro ao mês.
| Modalidade | % ao ano | % ao mês |
|---|---|---|
| Aquisição de veículos | 20749 | 25471 |
| Aquisição de outros bens | 20750 | 25472 |
| Crédito pessoal não consignado | 20742 | 25464 |
| Crédito pessoal vinculado à composição de dívidas | 20743 | 25465 |
| Consignado — setor privado | 20744 | 25466 |
| Consignado — setor público | 20745 | 25467 |
| Consignado — aposentados e pensionistas do INSS | 20746 | 25468 |
| Consignado — total | 20747 | 25469 |
| Crédito pessoal — total | 20748 | 25470 |
| Cheque especial | 20741 | 25463 |
| Cartão de crédito rotativo | 22022 | 25477 |
| Cartão de crédito parcelado | 22023 | 25478 |
| Cartão de crédito — total | 22024 | 25479 |
| Arrendamento mercantil de veículos | 20752 | 25474 |
| Arrendamento mercantil de outros bens | 20753 | 25475 |
| Desconto de cheques | 20755 | 25480 |
| Total de crédito livre | 20740 | 25462 |
Taxa média — recursos direcionados
Operações com taxas reguladas ou lastreadas em recursos governamentais: crédito rural, financiamento habitacional do SFH e linhas do BNDES. Usar série de recursos livres em contrato dessas modalidades é erro de parâmetro.
| Modalidade | % ao ano | % ao mês |
|---|---|---|
| Financiamento imobiliário — taxas de mercado | 20772 | 25497 |
| Financiamento imobiliário — taxas reguladas (SFH) | 20773 | 25498 |
| Financiamento imobiliário — total | 20774 | 25499 |
| Crédito rural — taxas de mercado | 20769 | 25494 |
| Crédito rural — taxas reguladas | 20770 | 25495 |
| Crédito rural — total | 20771 | 25496 |
| Investimentos com recursos do BNDES | 20776 | 25501 |
| Agroindustrial com recursos do BNDES | 20777 | 25502 |
| Microcrédito destinado a consumo | 20779 | 25504 |
| Microcrédito para microempreendedores | 20780 | 25505 |
Índices para correção monetária e juros
| Série | Código | Uso típico |
|---|---|---|
| Selic — meta do Copom (% a.a.) | 432 | taxa básica vigente |
| Selic — acumulada no mês | 4390 | débito tributário, taxa legal do art. 406 |
| Selic — taxa diária | 11 | capitalização diária |
| CDI — taxa diária | 12 | indexador de contrato empresarial |
| IPCA — variação mensal | 433 | correção monetária pela Lei 14.905/2024 |
| IPCA — acumulado em 12 meses | 13522 | reajuste anual de contrato |
| IPCA-E | 10764 | precatório, crédito trabalhista |
| INPC | 188 | reajuste salarial, pensão alimentícia |
| IGP-M | 189 | locação, sobretudo contratos anteriores a 2021 |
| IGP-DI | 190 | contratos antigos |
| TR — Taxa Referencial | 226 | FGTS, poupança, SFH |
Taxa legal do art. 406 do Código Civil
Desde 30 de agosto de 2024, com a Lei 14.905/2024, os juros legais correspondem à Selic acumulada no mês deduzida do IPCA do mesmo mês, com resultado mínimo de zero. Na prática: série 4390 menos série 433.
Dois cuidados. Para períodos anteriores à vigência aplica-se o regime antigo, e dívidas longas atravessam a transição. E juros não são a conta toda: a mesma lei fixou o IPCA como índice de correção monetária, que incide separadamente e se soma.
Em juros moratórios legais, a praxe de liquidação é a soma simples das taxas mensais. Capitalização composta exige fundamento próprio.
Conversão entre taxa mensal e anual
Taxa ao mês vira taxa ao ano por capitalização composta, nunca por multiplicação por doze. Uma taxa de 3,2% ao mês equivale a 45,9% ao ano, e não a 38,4%:
(1 + 0,032)12 − 1 = 0,4593 → 45,93% a.a.
Por isso a tabela traz os dois códigos de cada modalidade. Compare taxa mensal com série mensal e taxa anual com série anual, em vez de converter e arriscar o erro.
Não precisa fazer isso à mão
O assistente Jurídico do Neuriz consulta a série certa na data do contrato, pesquisa a jurisprudência aplicável e cita cada julgado com número de processo.
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