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Referência · Direito bancário

Séries do Banco Central para revisional bancária

Os códigos do SGS que correspondem à taxa média de mercado de cada modalidade de crédito — o parâmetro usado para aferir abusividade de juros. Todos conferidos contra o catálogo de dados abertos do Banco Central.

Última verificação dos códigos: julho de 2026.
Fonte: Banco Central do Brasil — Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS).

Antes da tabela: três erros que custam a ação

1. A taxa média do banco não é o parâmetro

O que se compara com o juro contratado é a taxa média de mercado da modalidade — o agregado do sistema financeiro. A média da própria instituição que concedeu o crédito não serve: a comparação fica circular, porque um banco que cobra caro de todos os clientes teria média alta, e essa média alta legitimaria a taxa que se quer discutir.

2. A série tem que corresponder ao contrato, não ao bem

Empréstimo pessoal com o carro dado em garantia não é financiamento para aquisição de veículo. São modalidades distintas, com séries distintas e taxas médias bem diferentes. Há acórdãos reformando decisão que aplicou a série de veículos a contrato de crédito pessoal — a classificação do contrato é, ela própria, matéria de defesa.

3. Vale a média da data da contratação

O parâmetro é a taxa vigente quando o contrato foi assinado, não a de hoje. A série do SGS é mensal e tem histórico de anos, então basta consultar o mês correto.

E uma armadilha silenciosa: quando uma série retorna zero, isso não significa juros baixos. Significa que praticamente não houve operações novas contratadas naquela modalidade no período, de modo que não há média a divulgar. É o caso do arrendamento mercantil de veículos para pessoa física, que retorna zero na maior parte dos meses recentes.

Como consultar

A API do SGS é pública e não exige cadastro. Basta trocar o número da série na URL:

https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.25471/dados?formato=json&dataInicial=01/03/2025&dataFinal=31/03/2025

A data vai no formato dd/mm/aaaa, não ISO. Períodos muito longos fazem o serviço responder com erro, então consulte mês a mês ou em janelas curtas.

Taxa média por modalidade — pessoa física, recursos livres

Recursos livres são as operações com taxas livremente pactuadas: é o universo do contrato bancário comum. Cada modalidade tem dois códigos com o mesmo conteúdo, um em percentual ao ano e outro ao mês.

Modalidade% ao ano% ao mês
Aquisição de veículos2074925471
Aquisição de outros bens2075025472
Crédito pessoal não consignado2074225464
Crédito pessoal vinculado à composição de dívidas2074325465
Consignado — setor privado2074425466
Consignado — setor público2074525467
Consignado — aposentados e pensionistas do INSS2074625468
Consignado — total2074725469
Crédito pessoal — total2074825470
Cheque especial2074125463
Cartão de crédito rotativo2202225477
Cartão de crédito parcelado2202325478
Cartão de crédito — total2202425479
Arrendamento mercantil de veículos2075225474
Arrendamento mercantil de outros bens2075325475
Desconto de cheques2075525480
Total de crédito livre2074025462

Taxa média — recursos direcionados

Operações com taxas reguladas ou lastreadas em recursos governamentais: crédito rural, financiamento habitacional do SFH e linhas do BNDES. Usar série de recursos livres em contrato dessas modalidades é erro de parâmetro.

Modalidade% ao ano% ao mês
Financiamento imobiliário — taxas de mercado2077225497
Financiamento imobiliário — taxas reguladas (SFH)2077325498
Financiamento imobiliário — total2077425499
Crédito rural — taxas de mercado2076925494
Crédito rural — taxas reguladas2077025495
Crédito rural — total2077125496
Investimentos com recursos do BNDES2077625501
Agroindustrial com recursos do BNDES2077725502
Microcrédito destinado a consumo2077925504
Microcrédito para microempreendedores2078025505

Índices para correção monetária e juros

SérieCódigoUso típico
Selic — meta do Copom (% a.a.)432taxa básica vigente
Selic — acumulada no mês4390débito tributário, taxa legal do art. 406
Selic — taxa diária11capitalização diária
CDI — taxa diária12indexador de contrato empresarial
IPCA — variação mensal433correção monetária pela Lei 14.905/2024
IPCA — acumulado em 12 meses13522reajuste anual de contrato
IPCA-E10764precatório, crédito trabalhista
INPC188reajuste salarial, pensão alimentícia
IGP-M189locação, sobretudo contratos anteriores a 2021
IGP-DI190contratos antigos
TR — Taxa Referencial226FGTS, poupança, SFH

Taxa legal do art. 406 do Código Civil

Desde 30 de agosto de 2024, com a Lei 14.905/2024, os juros legais correspondem à Selic acumulada no mês deduzida do IPCA do mesmo mês, com resultado mínimo de zero. Na prática: série 4390 menos série 433.

Dois cuidados. Para períodos anteriores à vigência aplica-se o regime antigo, e dívidas longas atravessam a transição. E juros não são a conta toda: a mesma lei fixou o IPCA como índice de correção monetária, que incide separadamente e se soma.

Em juros moratórios legais, a praxe de liquidação é a soma simples das taxas mensais. Capitalização composta exige fundamento próprio.

Conversão entre taxa mensal e anual

Taxa ao mês vira taxa ao ano por capitalização composta, nunca por multiplicação por doze. Uma taxa de 3,2% ao mês equivale a 45,9% ao ano, e não a 38,4%:

(1 + 0,032)12 − 1 = 0,4593 → 45,93% a.a.

Por isso a tabela traz os dois códigos de cada modalidade. Compare taxa mensal com série mensal e taxa anual com série anual, em vez de converter e arriscar o erro.

Não precisa fazer isso à mão

O assistente Jurídico do Neuriz consulta a série certa na data do contrato, pesquisa a jurisprudência aplicável e cita cada julgado com número de processo.

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