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Calculadora de atualização de débito judicial

Para o cumprimento de sentença: correção monetária, juros de mora, multa de 10% e honorários do art. 523 do CPC, com os índices oficiais do Banco Central e memória de cálculo pronta para a petição. Grátis, sem cadastro.

  • Art. 523, § 1º, CPC
  • Taxa legal (Lei 14.905/2024)
  • IPCA · INPC · IGP-M · IPCA-E
  • SELIC
  • Juizado Especial

Atualizar débito

Multa e honorários calculados sobre o débito atualizado, sem incidir um sobre o outro.

Como atualizar o débito no cumprimento de sentença

  1. Valor e data da condenaçãoUse o valor fixado na sentença e a data a partir da qual ela manda corrigir (arbitramento, evento danoso, ajuizamento).
  2. Correção monetáriaAplique o índice da sentença. Nas relações civis, desde 30/08/2024, o padrão legal é o IPCA (art. 389 do Código Civil).
  3. Juros de moraDesde o termo inicial (em regra, a citação). Desde 30/08/2024, a taxa legal é a SELIC menos o IPCA (art. 406 do Código Civil), se outra não tiver sido fixada.
  4. Multa e honorários do art. 523Sem pagamento em 15 dias após a intimação, acrescente multa de 10% e honorários de 10% sobre o débito atualizado.

Importante: a calculadora faz a conta; os índices, os juros, as datas e a incidência de multa e honorários dependem do título judicial e do rito. Confira os critérios da sentença antes de usar o valor na petição.

Perguntas frequentes

Como atualizar um débito judicial?

Aplique ao valor da condenação a correção monetária pelo índice fixado na sentença, desde a data indicada no título, e os juros de mora desde o termo inicial (em regra, a citação ou o evento danoso). Se o devedor não pagar em 15 dias após a intimação no cumprimento de sentença, acrescente a multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC.

A multa e os honorários do art. 523 incidem um sobre o outro?

Não. Os dois percentuais de 10% são calculados sobre o débito atualizado (principal corrigido mais juros). Os honorários não incidem sobre a multa, e é assim que a calculadora faz a conta.

No Juizado Especial tem honorários no cumprimento de sentença?

Em regra, não em primeiro grau: o art. 55 da Lei 9.099/1995 só prevê honorários em caso de recurso ou litigância de má-fé. A multa de 10% do art. 523 costuma ser aplicada nos Juizados. Por isso, ao escolher Juizado, a calculadora deixa só a multa.

Qual índice e quais juros usar depois da Lei 14.905/2024?

Nas obrigações civis, a partir de 30/08/2024, salvo índice ou taxa fixados no contrato ou na decisão, a correção é pelo IPCA e os juros pela taxa legal (SELIC menos IPCA, art. 406 do Código Civil). Para períodos anteriores, vale o critério fixado no título judicial ou no contrato.

E se o débito começou antes de 30/08/2024?

Se a sentença manda aplicar critérios diferentes antes e depois da Lei 14.905/2024, faça o cálculo em duas etapas: atualize até 29/08/2024 com o critério antigo e use o resultado como valor inicial da segunda etapa, a partir de 30/08/2024, com IPCA e taxa legal. O assistente de Cálculos Jurídicos do Neuriz faz essa divisão automaticamente.

Como atualizar débito contra a Fazenda Pública?

Desde a Emenda Constitucional 113/2021, os débitos da Fazenda Pública são atualizados, em regra, apenas pela SELIC, que já inclui correção e juros. A multa do art. 523 não se aplica à Fazenda (art. 534, § 2º, do CPC), e os honorários seguem regras próprias.

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Os resultados dependem dos critérios informados. A revisão e a responsabilidade pelo uso do cálculo são do advogado.