Para o cumprimento de sentença: correção monetária, juros de mora, multa de 10% e honorários do art. 523 do CPC, com os índices oficiais do Banco Central e memória de cálculo pronta para a petição. Grátis, sem cadastro.
No Neuriz, o assistente Meus Processos lê a intimação no Diário de Justiça pela sua OAB, e o de Cálculos Jurídicos calcula com estes mesmos índices. Em minutos você tem o cálculo e a petição pedindo a penhora on-line, com os artigos certos.
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Importante: a calculadora faz a conta; os índices, os juros, as datas e a incidência de multa e honorários dependem do título judicial e do rito. Confira os critérios da sentença antes de usar o valor na petição.
Aplique ao valor da condenação a correção monetária pelo índice fixado na sentença, desde a data indicada no título, e os juros de mora desde o termo inicial (em regra, a citação ou o evento danoso). Se o devedor não pagar em 15 dias após a intimação no cumprimento de sentença, acrescente a multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC.
Não. Os dois percentuais de 10% são calculados sobre o débito atualizado (principal corrigido mais juros). Os honorários não incidem sobre a multa, e é assim que a calculadora faz a conta.
Em regra, não em primeiro grau: o art. 55 da Lei 9.099/1995 só prevê honorários em caso de recurso ou litigância de má-fé. A multa de 10% do art. 523 costuma ser aplicada nos Juizados. Por isso, ao escolher Juizado, a calculadora deixa só a multa.
Nas obrigações civis, a partir de 30/08/2024, salvo índice ou taxa fixados no contrato ou na decisão, a correção é pelo IPCA e os juros pela taxa legal (SELIC menos IPCA, art. 406 do Código Civil). Para períodos anteriores, vale o critério fixado no título judicial ou no contrato.
Se a sentença manda aplicar critérios diferentes antes e depois da Lei 14.905/2024, faça o cálculo em duas etapas: atualize até 29/08/2024 com o critério antigo e use o resultado como valor inicial da segunda etapa, a partir de 30/08/2024, com IPCA e taxa legal. O assistente de Cálculos Jurídicos do Neuriz faz essa divisão automaticamente.
Desde a Emenda Constitucional 113/2021, os débitos da Fazenda Pública são atualizados, em regra, apenas pela SELIC, que já inclui correção e juros. A multa do art. 523 não se aplica à Fazenda (art. 534, § 2º, do CPC), e os honorários seguem regras próprias.
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Criar conta grátis →Os resultados dependem dos critérios informados. A revisão e a responsabilidade pelo uso do cálculo são do advogado.