Calcule os juros de mora de uma dívida ou condenação: 1% ao mês, taxa legal da Lei 14.905/2024 ou SELIC, com correção monetária opcional e memória de cálculo mês a mês. Grátis, sem cadastro.
No Neuriz, o assistente de Cálculos Jurídicos lê a sentença ou o contrato, separa os períodos (por exemplo, 1% ao mês até 29/08/2024 e taxa legal depois), calcula com estes mesmos índices e monta a petição.
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| Situação | Juros desde | Fundamento |
|---|---|---|
| Dívida com vencimento certo | O vencimento | Art. 397 do Código Civil |
| Contrato sem vencimento certo | A citação | Art. 405 do Código Civil |
| Ato ilícito (extracontratual) | O evento danoso | Súmula 54 do STJ |
| Dano moral | Conforme a origem acima; a correção corre desde o arbitramento | Súmula 362 do STJ |
Importante: o termo inicial e a taxa dos juros dependem do contrato, da lei aplicável e, principalmente, do que o título judicial fixou. A calculadora faz a conta com os critérios que você informar.
Depende da origem da dívida. Se a obrigação tinha data certa de vencimento, os juros correm desde o vencimento (art. 397 do Código Civil). Na responsabilidade contratual sem vencimento certo, correm desde a citação (art. 405 do Código Civil). No ato ilícito extracontratual, correm desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). Em todos os casos, prevalece o que o título judicial fixar.
Desde 30/08/2024, quando não houver taxa convencionada ou fixada em lei, aplica-se a taxa legal do art. 406 do Código Civil (Lei 14.905/2024): a SELIC do mês menos o IPCA do mês, considerada zero se der negativa. Contratos podem prever outra taxa, e algumas áreas têm regra própria, como a Fazenda Pública e a Justiça do Trabalho.
Era controvertido. Muitas decisões aplicaram 1% ao mês (art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º, do CTN), enquanto a Corte Especial do STJ, em 2024, entendeu que a taxa do art. 406 já era a SELIC. Por isso, siga sempre o critério que o título judicial ou o contrato fixou para o período.
Simples. Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido, sem capitalização (juros sobre juros), salvo previsão legal ou contratual específica. A calculadora conta os meses cheios pelo calendário (art. 132, § 3º, do Código Civil) e os dias restantes divididos por 30, sobre o valor corrigido.
Os juros remuneratórios são o preço do dinheiro emprestado (como em um financiamento) e correm desde o início do contrato. Os juros de mora são uma penalidade pelo atraso e só correm a partir da mora. Esta calculadora trata apenas dos juros de mora.
Em regra, não: a SELIC já inclui correção monetária e juros. Ao escolher SELIC, a calculadora não aplica correção separada no mesmo período, para não cobrar a inflação duas vezes.
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Criar conta grátis →Os resultados dependem dos critérios informados. A revisão e a responsabilidade pelo uso do cálculo são do advogado.