Direito bancário · Revisional
Empréstimo com garantia de veículo: qual taxa média do Bacen se aplica
Não é a de aquisição de veículos. A confusão é comum, muda o resultado da comparação em vários pontos percentuais, e já levou tribunal a reformar decisão por esse motivo.
Duas operações que parecem a mesma
No financiamento para aquisição de veículo, o crédito é concedido com destinação específica: comprar o carro. O bem financiado é a própria garantia, e o banco tem risco menor porque o dinheiro nunca passa livremente pelas mãos do tomador.
No empréstimo pessoal com garantia de veículo, o cliente já é dono do carro e o oferece em alienação fiduciária para obter crédito livre. O dinheiro tem uso indeterminado. É um mútuo com garantia, não um financiamento de compra.
Por que isso decide a ação
Em revisional, a abusividade dos juros é aferida comparando a taxa contratada com a taxa média de mercado da modalidade. Se o parâmetro estiver errado, a conclusão inverte.
Um exemplo com números reais de janeiro de 2025: a taxa média de crédito pessoal não consignado era de 5,94% ao mês, enquanto a de aquisição de veículos ficava em 2,18% ao mês. Um contrato a 4% ao mês está confortavelmente abaixo da média se a modalidade for crédito pessoal, e quase o dobro dela se for comparado com financiamento de veículo.
Fonte: Banco Central do Brasil — SGS, séries 25464 e 25471, referência de janeiro de 2025.
Como os tribunais têm decidido
A distinção aparece de forma direta na jurisprudência, inclusive em julgados que reformaram decisão anterior justamente por erro na escolha da série.
“A correta classificação do contrato como empréstimo com alienação fiduciária em garantia, e não como financiamento para aquisição de veículo, determina a aplicação da taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado como parâmetro de comparação, estando os juros remuneratórios pactuados abaixo da média divulgada pelo Banco Central para a modalidade e período, não se caracterizando abusividade.”
Processo n. 1004102-20.2025.8.26.0019 · Rel. João José Custódio da Silveira · DJe 26/02/2026
“A abusividade dos juros deve ser aferida pela taxa média da modalidade efetivamente contratada — empréstimo pessoal com garantia —, e não a de aquisição de veículo. Juros superiores a 12% ao ano não indicam, por si sós, abusividade.”
Processo n. 1006907-69.2025.8.26.0269 · 32ª Câmara de Direito Privado · Rel. Barreto e Silva · DJe 16/06/2026
“Apuração da alegada abusividade dos encargos remuneratórios que considerou a taxa de juros aplicável à aquisição de veículos, porém, a hipótese versava sobre empréstimo pessoal com garantia de veículo automotor — Aplicação da taxa correspondente à operação objeto de revisão que implica a manutenção da sentença apelada, que julgou improcedente a ação revisional.”
Processo n. 1007063-62.2024.8.26.0020 · 23ª Câmara de Direito Privado · Rel. José Marcos Marrone · DJe 10/03/2026
O terceiro é especialmente instrutivo: os embargos foram acolhidos com efeito modificativo porque o julgamento anterior tinha usado a série errada. A escolha do parâmetro não é detalhe técnico — é matéria de defesa.
Qual série usar
| Operação | Série % a.m. | Série % a.a. |
|---|---|---|
| Empréstimo pessoal com garantia (crédito pessoal não consignado) | 25464 | 20742 |
| Financiamento para aquisição de veículo | 25471 | 20749 |
| Refinanciamento vinculado à composição de dívidas | 25465 | 20743 |
| Arrendamento mercantil de veículos (leasing) | 25474 | 20752 |
Consulte sempre o mês da contratação, e não o atual. A API do SGS é pública:
https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.25464/dados?formato=json&dataInicial=01/01/2025&dataFinal=31/01/2025
Três cuidados antes de comparar
Não use a média da própria instituição. O parâmetro é o agregado do sistema financeiro. Comparar o banco com ele mesmo é circular: quem cobra caro de todos teria média alta, e essa média legitimaria a taxa que se quer discutir.
Compare unidades iguais. Taxa mensal com série mensal, anual com anual. Converter mês para ano é capitalização composta — 3,2% ao mês dá 45,9% ao ano, não 38,4%.
Superar a média não é abusividade automática. A referência mais citada é uma vez e meia a média, e os próprios tribunais tratam esse múltiplo como indicativo auxiliar, não como fórmula. A análise depende do contrato concreto.
Leasing entrou na conta?
Se o contrato for de arrendamento mercantil, atenção: a série de leasing de veículos para pessoa física vem retornando zero na maior parte dos meses recentes. Zero não significa juros baixos — significa que praticamente não houve operações novas contratadas, e por isso não há média divulgada. Nesse caso, verifique se o contrato tem natureza real de financiamento antes de recorrer a um valor defasado.
O assistente faz essa checagem sozinho
O Jurídico do Neuriz identifica a modalidade, busca a série certa na data do contrato e pesquisa a jurisprudência aplicável — citando cada julgado com número de processo.
Criar conta grátis