Faça a conta do critério trifásico do art. 68 do Código Penal: pena-base, agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição. No fim, veja os parâmetros legais de regime inicial, substituição e sursis, com memória de cálculo para a peça. Grátis, sem cadastro.
No Neuriz, o Redator monta a apelação criminal apontando o erro em cada fase, com jurisprudência real do STJ e do tribunal do caso, que você confere pelo número do processo.
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Importante: a calculadora reproduz a aritmética. Quais circunstâncias são desfavoráveis, quais agravantes, atenuantes e causas incidem e qual fração aplicar dependem da sentença, da lei e da jurisprudência. Confira sempre o caso concreto.
Pelo critério trifásico do art. 68 do Código Penal. Na 1ª fase, o juiz fixa a pena-base entre o mínimo e o máximo do tipo, conforme as oito circunstâncias judiciais do art. 59. Na 2ª fase, aplica as agravantes e atenuantes. Na 3ª fase, aplica as causas de aumento e de diminuição, com as frações previstas em lei.
A lei não fixa uma fração. O STJ tem aceitado como parâmetros razoáveis 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima ou 1/6 da pena mínima por circunstância, admitindo outra fração desde que fundamentada concretamente. A calculadora permite escolher o critério.
Não. Pela Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal na 2ª fase. Só as causas de diminuição da 3ª fase podem levar a pena abaixo do mínimo.
O STJ admite a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência (Tema 585), com ressalvas em casos de multirreincidência. Na calculadora, a compensação é feita pelo saldo entre agravantes e atenuantes.
Pelo art. 33, § 2º, do CP: fechado para pena superior a 8 anos; semiaberto para pena superior a 4 e até 8 anos, se não reincidente; aberto para pena de até 4 anos, se não reincidente. Circunstâncias judiciais desfavoráveis podem justificar regime mais gravoso com fundamentação concreta (Súmula 440 do STJ e Súmulas 718 e 719 do STF).
Não. Ela faz a aritmética do critério trifásico com os parâmetros informados. A escolha das circunstâncias desfavoráveis, das agravantes, das atenuantes, das causas de aumento e de diminuição e das frações depende da sentença, da lei e da jurisprudência aplicável.
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Criar conta grátis →A calculadora faz a conta com os parâmetros informados. A análise do caso e a responsabilidade pelo uso do cálculo são do advogado.