Atualize as parcelas em atraso: correção e juros de mora desde o vencimento de cada uma, total atualizado, tabela parcela a parcela e subtotal de referência da Súmula 309. Grátis, sem cadastro.
No Neuriz, o chat calcula a pensão com estes mesmos índices, por período se o valor mudou, e redige a petição de cumprimento de sentença ou de execução de alimentos com a memória de cálculo.
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| Rito | Parcelas consideradas | Fundamento |
|---|---|---|
| Rito da prisão civil | As três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo | Súmula 309 do STJ; art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC |
| Rito da penhora | Todas as parcelas, inclusive as mais antigas; não admite prisão | Art. 528, § 8º, do CPC |
Importante: esta calculadora só atualiza valores e indica o subtotal de referência. Ela não diz se a prisão civil é cabível, o que depende da execução, da decisão do juiz e do caso concreto. Índice, termo inicial dos juros e demais critérios devem seguir a decisão ou o acordo que fixou os alimentos.
Cada parcela em atraso é atualizada separadamente: corrige-se o valor desde o vencimento daquela parcela e somam-se os juros de mora que também correm desde o seu vencimento (art. 397 do Código Civil). O total é a soma de todas as parcelas atualizadas. A calculadora faz isso parcela a parcela e mostra a tabela completa.
O que a decisão ou o acordo que fixou os alimentos determinar. Quando não há índice definido, é comum usar índices de preços ao consumidor, como o INPC ou o IPCA. A calculadora permite escolher INPC, IPCA, IGP-M ou IPCA-E; confira sempre o título que está sendo executado.
Em regra, correm desde o vencimento de cada parcela. Até 29/08/2024, muitas decisões aplicaram 1% ao mês, enquanto outras seguiram a SELIC; a partir de 30/08/2024, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil (SELIC menos IPCA, Lei 14.905/2024). O critério "misto" da calculadora aplica 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal depois, e você pode escolher outro. Siga sempre o que a decisão fixou.
Ela diz que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. A regra também está no art. 528, § 7º, do CPC. Esta calculadora mostra o subtotal dessas parcelas apenas como referência.
Não. Ela só faz a atualização do valor e indica quais parcelas o rito da prisão costuma considerar. O cabimento da prisão depende da execução, da decisão do juiz e das circunstâncias do caso, e deve ser avaliado pelo advogado.
Em regra, são cobradas pelo rito da penhora, que busca bens do devedor e não admite prisão (art. 528, § 8º, do CPC). Por isso a calculadora soma todas as parcelas no total geral e destaca o subtotal de referência do rito da prisão em separado.
A pretensão de cobrar prestações alimentares prescreve em 2 anos, contados do vencimento de cada parcela (art. 206, § 2º, do Código Civil). Há situações que suspendem a prescrição, como o poder familiar entre pais e filhos (art. 197, II, do Código Civil). Vale a orientação de um advogado para o caso concreto.
Não. O valor é fixado em acordo ou pelo juiz, considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, § 1º, do Código Civil); a lei não prevê um percentual único. Esta ferramenta atualiza parcelas já devidas.
A calculadora considera o valor fixo e não abate pagamentos. Se o valor mudou ou houve pagamentos, calcule por períodos, cada um com o seu valor, e some os resultados. No chat do Neuriz, o assistente faz esses cálculos por período para você.
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Criar conta grátis →Os resultados dependem dos critérios informados. A revisão e a responsabilidade pelo uso do cálculo são do advogado.