neuriz

Direito civil · Liquidação

Juros legais do art. 406 do CC pela Lei 14.905/2024

Desde 30 de agosto de 2024, os juros legais deixaram de ser a taxa Selic pura e passaram a ser a Selic deduzida do IPCA. Na prática, a taxa caiu bastante — e dívidas antigas atravessam dois regimes na mesma conta.

A fórmula

O novo art. 406 do Código Civil define a taxa legal como a Selic deduzida do índice de correção monetária, que é o IPCA. Mês a mês:

taxa legal do mês = Selic acumulada no mês − IPCA do mês
resultado negativo → zero

O piso em zero é disposição legal expressa: quando a inflação do mês supera a Selic acumulada, a taxa não fica negativa, fica em zero. Isso acontece de fato — em fevereiro de 2025, por exemplo, o IPCA de 1,31% superou a Selic de 0,99% no mês.

Onde buscar cada número

SérieCódigo SGSUnidade
Selic acumulada no mês4390% no mês
IPCA — variação mensal433% no mês

https://api.bcb.gov.br/dados/serie/bcdata.sgs.4390/dados?formato=json&dataInicial=01/09/2024&dataFinal=31/12/2024

O Banco Central também publica a taxa legal já calculada, com calculadora própria. Vale conferir o resultado contra ela antes de usar em peça.

A transição: o erro mais comum

A fórmula só vale a partir de 30/08/2024. Aplicá-la retroativamente sobre todo o período de uma dívida antiga produz valor errado — e a diferença não é pequena.

Antes da Lei 14.905/2024, prevalecia o entendimento de juros de 1% ao mês. Depois, a taxa passou a girar em torno de 0,4% ao mês, variando conforme a inflação. Uma dívida constituída em 2022 e liquidada hoje atravessa os dois regimes, e cada trecho segue a regra da sua época.

A vigência começou no meio do mês — 30 de agosto. Em liquidação de valor relevante, os dois últimos dias de agosto de 2024 comportam cálculo pro rata, em vez de simplesmente descartar o mês ou contá-lo inteiro.

Juros não são a conta toda

A mesma lei fixou o IPCA como índice de correção monetária. Correção e juros incidem separadamente e se somam: quem calcula só os juros do art. 406 entrega metade do valor devido.

Repare na coerência do desenho: a taxa legal é Selic menos IPCA justamente porque o IPCA já entra por fora, como correção. Somar Selic cheia mais IPCA seria contar a inflação duas vezes.

Soma simples ou capitalização composta?

Em juros moratórios legais, a praxe de liquidação é a soma simples das taxas mensais. A capitalização composta exige fundamento próprio e não é o padrão do art. 406.

A diferença aparece rápido: num período de sete meses com taxas em torno de 0,4%, a soma simples dá 2,83% e a capitalização composta 2,86%. Em valores altos e prazos longos, a distância cresce.

Se o título ou o entendimento do juízo indicar capitalização, apresente as duas contas explicitamente em vez de escolher em silêncio.

Roteiro de conferência

Antes de fechar o cálculo, verifique:

1. Qual o termo inicial? (dano, mora, citação, vencimento)
2. O período atravessa 30/08/2024?
3. A correção monetária foi calculada à parte?
4. Soma simples ou capitalização — e com que fundamento?
5. Há mês sem IPCA divulgado no fim do período?

O último ponto pega muita gente: o IPCA de um mês só sai por volta do meio do mês seguinte. Mês faltando no fim do cálculo não é erro de consulta — é índice ainda não publicado, e não se estima.

Faça a conta com as séries oficiais

O assistente Jurídico do Neuriz busca a Selic e o IPCA mês a mês, monta o quadro, avisa quando o período atravessa a mudança de regime e mostra a aritmética para você conferir.

Criar conta grátis
Relacionado Tabela completa das séries do Bacen por modalidade Empréstimo com garantia de veículo: qual taxa média se aplica