Modelo de Contestação Trabalhista (CLT) atualizado

Modelo de contestação trabalhista conforme a CLT

Modelo · Processo do Trabalho

A contestação trabalhista é a defesa da empresa reclamada na reclamação trabalhista. Diferente do processo civil, ela é apresentada até a audiência, e a ausência da empresa pode levar à revelia e à confissão. Abaixo estão as regras da CLT após a Reforma Trabalhista, um modelo completo para adaptar e os erros que mais prejudicam a defesa.

Base legal
Arts. 841 a 847 da CLT e, subsidiariamente, o CPC (art. 769 da CLT)
Prazo
Até a audiência, pelo PJe (art. 847, parágrafo único). Na audiência, a defesa oral tem 20 minutos (art. 847)
Notificação
Com antecedência mínima de 5 dias da audiência (art. 841)
Ausência
Revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844). Se o advogado comparecer, a contestação e os documentos são aceitos (art. 844, § 5º)
Preposto
Não precisa ser empregado da empresa (art. 843, § 3º)
Prescrição
5 anos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT)
Honorários
De sucumbência, de 5% a 15% (art. 791-A)

O que alegar na contestação trabalhista

  1. Preliminares e prejudiciais: inépcia de pedidos sem valor ou sem pedido certo (art. 840, §§ 1º e 3º), ilegitimidade passiva, impugnação ao valor da causa e à gratuidade da justiça, e prescrição bienal ou quinquenal.
  2. Mérito, pedido por pedido: datas do contrato, função, salário e motivo da rescisão; pagamento das verbas rescisórias; jornada e horas extras; e cada pedido específico da inicial. Fato não impugnado de forma específica presume-se verdadeiro (art. 341 do CPC).
  3. Ônus da prova: indique a quem cabe provar cada fato (art. 818 da CLT). Em horas extras, a empresa com mais de 20 trabalhadores deve juntar os controles de ponto (art. 74, § 2º, da CLT e Súmula 338 do TST).
  4. Pedidos subsidiários: compensação e dedução de valores pagos, honorários de sucumbência, critérios de correção monetária e juros, e recolhimentos previdenciários e fiscais.
Atenção: a compensação só pode ser alegada na contestação (art. 767 da CLT) e é restrita a dívidas de natureza trabalhista (Súmula 18 do TST). Se não for pedida na defesa, não pode ser requerida depois.

Modelo de contestação trabalhista

Modelo para reclamação com pedidos comuns: verbas rescisórias, horas extras e dano moral. Os trechos entre colchetes devem ser preenchidos com os dados do caso. Apague os tópicos marcados com [SE HOUVER] que não se aplicam e acrescente um subtópico de mérito para cada pedido da inicial.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA [NÚMERO]ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[RAZÃO SOCIAL DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, nos autos da reclamação trabalhista proposta por [NOME DO(A) RECLAMANTE], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 847 da CLT, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO

O(A) Reclamante alega que trabalhou para a Reclamada de [DATA] a [DATA], na função de [FUNÇÃO], e pede [RESUMIR OS PEDIDOS PRINCIPAIS: VERBAS RESCISÓRIAS, HORAS EXTRAS, DANO MORAL ETC.]. Atribuiu à causa o valor de R$ [VALOR].

Como se demonstrará, as pretensões não procedem.

II – PRELIMINARMENTE

II.1 – [SE HOUVER] DA INÉPCIA DOS PEDIDOS SEM INDICAÇÃO DE VALOR

Os pedidos de [IDENTIFICAR OS PEDIDOS] não foram apresentados de forma certa e determinada, nem com indicação de valor, em desacordo com o art. 840, § 1º, da CLT. Requer a extinção desses pedidos sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, § 3º, da CLT.

II.2 – [SE HOUVER] DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

O valor atribuído à causa não corresponde à soma dos pedidos, pois [EXPLICAR]. Requer sua correção para R$ [VALOR].

II.3 – [SE HOUVER] DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O(A) Reclamante [RECEBIA SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS / NÃO COMPROVOU A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS], razão pela qual não faz jus ao benefício, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.

III – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

A reclamação foi ajuizada em [DATA DO AJUIZAMENTO]. Estão prescritas as pretensões relativas a período anterior a [DATA: 5 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO], nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT. Requer a extinção dessas pretensões com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC).

[SE HOUVER: o contrato terminou em [DATA], e a ação só foi ajuizada em [DATA], após o prazo de 2 anos. Requer o reconhecimento da prescrição bienal, com a extinção do processo com resolução do mérito.]

IV – DO MÉRITO

IV.1 – DO CONTRATO DE TRABALHO

O(A) Reclamante foi admitido(a) em [DATA], na função de [FUNÇÃO], com salário de R$ [VALOR], conforme CTPS e ficha de registro anexas (ID [NÚMERO]). O contrato terminou em [DATA], por [DISPENSA SEM JUSTA CAUSA / PEDIDO DE DEMISSÃO / JUSTA CAUSA / ACORDO DO ART. 484-A DA CLT].

IV.2 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

As verbas rescisórias foram integralmente pagas em [DATA], dentro do prazo do art. 477, § 6º, da CLT, conforme TRCT e comprovante de pagamento anexos (ID [NÚMERO]). Não há diferenças a pagar e, por consequência, são indevidas as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.

IV.3 – DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS

O(A) Reclamante cumpria jornada de [HORÁRIO], de [DIAS DA SEMANA], com [TEMPO] de intervalo intrajornada, conforme controles de ponto anexos (ID [NÚMERO]), que registram horários variáveis e foram assinados pelo(a) empregado(a).

As horas extras eventualmente prestadas foram pagas ou compensadas [POR BANCO DE HORAS / ACORDO DE COMPENSAÇÃO], conforme recibos de pagamento e [ACORDO / NORMA COLETIVA] anexos (ID [NÚMERO]). Cabe ao(à) Reclamante demonstrar a existência de diferenças, nos termos do art. 818, I, da CLT.

IV.4 – [SE HOUVER] DO DANO MORAL

O(A) Reclamante não comprovou nenhum ato ilícito da Reclamada capaz de violar direitos da personalidade. [REBATER OS FATOS ALEGADOS.] O ônus da prova é do(a) Reclamante (art. 818, I, da CLT). Por eventualidade, caso se entenda devida alguma indenização, requer que seja fixada com moderação, observados os critérios do art. 223-G da CLT, conforme interpretação dada pelo STF.

IV.5 – [ACRESCENTAR UM SUBTÓPICO PARA CADA PEDIDO DA INICIAL]

[IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE CADA FATO E CADA PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 341 DO CPC, APLICÁVEL POR FORÇA DO ART. 769 DA CLT.]

V – DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS

Impugnam-se os documentos de ID [NÚMERO], pois [NÃO SE REFEREM AO CONTRATO / SÃO UNILATERAIS / NÃO COMPROVAM O ALEGADO].

VI – DA COMPENSAÇÃO E DA DEDUÇÃO

Na hipótese de qualquer condenação, requer a compensação dos valores pagos, nos termos do art. 767 da CLT e da Súmula 18 do TST, e a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.

VII – DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

Requer a condenação do(a) Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência sobre os pedidos julgados improcedentes, nos termos do art. 791-A da CLT, observado, em caso de gratuidade da justiça, o decidido pelo STF na ADI 5.766.

VIII – DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E DOS RECOLHIMENTOS

Na hipótese de condenação, requer que a correção monetária e os juros observem o decidido pelo STF na ADC 58 e a legislação superveniente, e que sejam autorizados os descontos previdenciários e fiscais a cargo do(a) empregado(a), nos termos da Súmula 368 do TST.

IX – DAS PROVAS

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do(a) Reclamante, sob pena de confissão, a oitiva de testemunhas e a juntada de novos documentos.

X – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) [SE HOUVER] o acolhimento das preliminares, com a extinção sem resolução do mérito dos pedidos indicados no tópico II;

b) a pronúncia da prescrição [QUINQUENAL / BIENAL], nos termos do tópico III;

c) no mérito, a total improcedência dos pedidos;

d) por eventualidade, a compensação e a dedução dos valores pagos, a observância dos critérios de atualização da ADC 58 e a autorização dos descontos previdenciários e fiscais;

e) a condenação do(a) Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT.

Termos em que,
pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA].

[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]

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Erros que mais prejudicam a defesa

  1. Contestação genérica. Negar “todos os fatos” não basta. O que não for impugnado de forma específica presume-se verdadeiro (art. 341 do CPC).
  2. Faltar à audiência. A ausência da reclamada gera revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844). Se o advogado comparecer, a contestação e os documentos são aceitos (§ 5º), mas o preposto continua sendo essencial para evitar a confissão.
  3. Não juntar os controles de ponto. Para empresas com mais de 20 trabalhadores, a falta injustificada dos cartões gera presunção de veracidade da jornada da inicial (Súmula 338 do TST).
  4. Esquecer a prescrição. Ela deve ser alegada na instância ordinária (Súmula 153 do TST). Calcule sempre os 5 anos a partir do ajuizamento.
  5. Não pedir compensação. Valores já pagos ao empregado só são compensados se a compensação for alegada na contestação (art. 767 da CLT).
  6. Confiar na limitação aos valores da inicial. O TST tem entendido que os valores indicados na petição inicial são estimativa (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018). Impugne o mérito e os cálculos, em vez de contar só com esse limite.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da contestação trabalhista?

A contestação é apresentada até a audiência. A parte pode protocolá-la pelo PJe antes da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou apresentar defesa oral em 20 minutos na própria audiência (art. 847). A notificação da reclamada deve ocorrer com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 841).

O que acontece se a empresa não comparecer à audiência?

Há revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Mas, se o advogado da empresa estiver presente, a contestação e os documentos apresentados serão aceitos (art. 844, § 5º).

O preposto precisa ser empregado da empresa?

Não. Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da reclamada (art. 843, § 3º, da CLT). Ele deve, porém, conhecer os fatos, pois suas declarações obrigam a empresa.

Como funciona a prescrição na contestação trabalhista?

O empregado pode cobrar créditos dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação, desde que ajuíze a ação em até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). A prescrição deve ser alegada até a instância ordinária (Súmula 153 do TST).

Cabem honorários de sucumbência contra o reclamante?

Sim. O art. 791-A da CLT prevê honorários de 5% a 15% sobre os pedidos julgados improcedentes. Para o beneficiário da gratuidade, o STF, na ADI 5.766, afastou a cobrança com créditos obtidos no processo, mantendo a exigibilidade suspensa.

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Este modelo não constitui orientação jurídica para casos concretos. A revisão e a responsabilidade pela peça protocolada são do advogado subscritor.


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