Modelo de Contestação Trabalhista (CLT) atualizado
Modelo · Processo do Trabalho
A contestação trabalhista é a defesa da empresa reclamada na reclamação trabalhista. Diferente do processo civil, ela é apresentada até a audiência, e a ausência da empresa pode levar à revelia e à confissão. Abaixo estão as regras da CLT após a Reforma Trabalhista, um modelo completo para adaptar e os erros que mais prejudicam a defesa.
- Base legal
- Arts. 841 a 847 da CLT e, subsidiariamente, o CPC (art. 769 da CLT)
- Prazo
- Até a audiência, pelo PJe (art. 847, parágrafo único). Na audiência, a defesa oral tem 20 minutos (art. 847)
- Notificação
- Com antecedência mínima de 5 dias da audiência (art. 841)
- Ausência
- Revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844). Se o advogado comparecer, a contestação e os documentos são aceitos (art. 844, § 5º)
- Preposto
- Não precisa ser empregado da empresa (art. 843, § 3º)
- Prescrição
- 5 anos, até o limite de 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT)
- Honorários
- De sucumbência, de 5% a 15% (art. 791-A)
O que alegar na contestação trabalhista
- Preliminares e prejudiciais: inépcia de pedidos sem valor ou sem pedido certo (art. 840, §§ 1º e 3º), ilegitimidade passiva, impugnação ao valor da causa e à gratuidade da justiça, e prescrição bienal ou quinquenal.
- Mérito, pedido por pedido: datas do contrato, função, salário e motivo da rescisão; pagamento das verbas rescisórias; jornada e horas extras; e cada pedido específico da inicial. Fato não impugnado de forma específica presume-se verdadeiro (art. 341 do CPC).
- Ônus da prova: indique a quem cabe provar cada fato (art. 818 da CLT). Em horas extras, a empresa com mais de 20 trabalhadores deve juntar os controles de ponto (art. 74, § 2º, da CLT e Súmula 338 do TST).
- Pedidos subsidiários: compensação e dedução de valores pagos, honorários de sucumbência, critérios de correção monetária e juros, e recolhimentos previdenciários e fiscais.
Modelo de contestação trabalhista
Modelo para reclamação com pedidos comuns: verbas rescisórias, horas extras e dano moral. Os trechos entre colchetes devem ser preenchidos com os dados do caso. Apague os tópicos marcados com [SE HOUVER] que não se aplicam e acrescente um subtópico de mérito para cada pedido da inicial.
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[RAZÃO SOCIAL DA RECLAMADA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, nos autos da reclamação trabalhista proposta por [NOME DO(A) RECLAMANTE], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 847 da CLT, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO
O(A) Reclamante alega que trabalhou para a Reclamada de [DATA] a [DATA], na função de [FUNÇÃO], e pede [RESUMIR OS PEDIDOS PRINCIPAIS: VERBAS RESCISÓRIAS, HORAS EXTRAS, DANO MORAL ETC.]. Atribuiu à causa o valor de R$ [VALOR].
Como se demonstrará, as pretensões não procedem.
II – PRELIMINARMENTE
II.1 – [SE HOUVER] DA INÉPCIA DOS PEDIDOS SEM INDICAÇÃO DE VALOR
Os pedidos de [IDENTIFICAR OS PEDIDOS] não foram apresentados de forma certa e determinada, nem com indicação de valor, em desacordo com o art. 840, § 1º, da CLT. Requer a extinção desses pedidos sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, § 3º, da CLT.
II.2 – [SE HOUVER] DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
O valor atribuído à causa não corresponde à soma dos pedidos, pois [EXPLICAR]. Requer sua correção para R$ [VALOR].
II.3 – [SE HOUVER] DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O(A) Reclamante [RECEBIA SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS / NÃO COMPROVOU A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS], razão pela qual não faz jus ao benefício, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT.
III – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamação foi ajuizada em [DATA DO AJUIZAMENTO]. Estão prescritas as pretensões relativas a período anterior a [DATA: 5 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO], nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e do art. 11 da CLT. Requer a extinção dessas pretensões com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC).
[SE HOUVER: o contrato terminou em [DATA], e a ação só foi ajuizada em [DATA], após o prazo de 2 anos. Requer o reconhecimento da prescrição bienal, com a extinção do processo com resolução do mérito.]
IV – DO MÉRITO
IV.1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
O(A) Reclamante foi admitido(a) em [DATA], na função de [FUNÇÃO], com salário de R$ [VALOR], conforme CTPS e ficha de registro anexas (ID [NÚMERO]). O contrato terminou em [DATA], por [DISPENSA SEM JUSTA CAUSA / PEDIDO DE DEMISSÃO / JUSTA CAUSA / ACORDO DO ART. 484-A DA CLT].
IV.2 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS
As verbas rescisórias foram integralmente pagas em [DATA], dentro do prazo do art. 477, § 6º, da CLT, conforme TRCT e comprovante de pagamento anexos (ID [NÚMERO]). Não há diferenças a pagar e, por consequência, são indevidas as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
IV.3 – DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS
O(A) Reclamante cumpria jornada de [HORÁRIO], de [DIAS DA SEMANA], com [TEMPO] de intervalo intrajornada, conforme controles de ponto anexos (ID [NÚMERO]), que registram horários variáveis e foram assinados pelo(a) empregado(a).
As horas extras eventualmente prestadas foram pagas ou compensadas [POR BANCO DE HORAS / ACORDO DE COMPENSAÇÃO], conforme recibos de pagamento e [ACORDO / NORMA COLETIVA] anexos (ID [NÚMERO]). Cabe ao(à) Reclamante demonstrar a existência de diferenças, nos termos do art. 818, I, da CLT.
IV.4 – [SE HOUVER] DO DANO MORAL
O(A) Reclamante não comprovou nenhum ato ilícito da Reclamada capaz de violar direitos da personalidade. [REBATER OS FATOS ALEGADOS.] O ônus da prova é do(a) Reclamante (art. 818, I, da CLT). Por eventualidade, caso se entenda devida alguma indenização, requer que seja fixada com moderação, observados os critérios do art. 223-G da CLT, conforme interpretação dada pelo STF.
IV.5 – [ACRESCENTAR UM SUBTÓPICO PARA CADA PEDIDO DA INICIAL]
[IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE CADA FATO E CADA PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 341 DO CPC, APLICÁVEL POR FORÇA DO ART. 769 DA CLT.]
V – DA IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Impugnam-se os documentos de ID [NÚMERO], pois [NÃO SE REFEREM AO CONTRATO / SÃO UNILATERAIS / NÃO COMPROVAM O ALEGADO].
VI – DA COMPENSAÇÃO E DA DEDUÇÃO
Na hipótese de qualquer condenação, requer a compensação dos valores pagos, nos termos do art. 767 da CLT e da Súmula 18 do TST, e a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
VII – DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Requer a condenação do(a) Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência sobre os pedidos julgados improcedentes, nos termos do art. 791-A da CLT, observado, em caso de gratuidade da justiça, o decidido pelo STF na ADI 5.766.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E DOS RECOLHIMENTOS
Na hipótese de condenação, requer que a correção monetária e os juros observem o decidido pelo STF na ADC 58 e a legislação superveniente, e que sejam autorizados os descontos previdenciários e fiscais a cargo do(a) empregado(a), nos termos da Súmula 368 do TST.
IX – DAS PROVAS
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do(a) Reclamante, sob pena de confissão, a oitiva de testemunhas e a juntada de novos documentos.
X – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) [SE HOUVER] o acolhimento das preliminares, com a extinção sem resolução do mérito dos pedidos indicados no tópico II;
b) a pronúncia da prescrição [QUINQUENAL / BIENAL], nos termos do tópico III;
c) no mérito, a total improcedência dos pedidos;
d) por eventualidade, a compensação e a dedução dos valores pagos, a observância dos critérios de atualização da ADC 58 e a autorização dos descontos previdenciários e fiscais;
e) a condenação do(a) Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT.
Termos em que,
pede deferimento.
[CIDADE/UF], [DATA].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
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Erros que mais prejudicam a defesa
- Contestação genérica. Negar “todos os fatos” não basta. O que não for impugnado de forma específica presume-se verdadeiro (art. 341 do CPC).
- Faltar à audiência. A ausência da reclamada gera revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844). Se o advogado comparecer, a contestação e os documentos são aceitos (§ 5º), mas o preposto continua sendo essencial para evitar a confissão.
- Não juntar os controles de ponto. Para empresas com mais de 20 trabalhadores, a falta injustificada dos cartões gera presunção de veracidade da jornada da inicial (Súmula 338 do TST).
- Esquecer a prescrição. Ela deve ser alegada na instância ordinária (Súmula 153 do TST). Calcule sempre os 5 anos a partir do ajuizamento.
- Não pedir compensação. Valores já pagos ao empregado só são compensados se a compensação for alegada na contestação (art. 767 da CLT).
- Confiar na limitação aos valores da inicial. O TST tem entendido que os valores indicados na petição inicial são estimativa (art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018). Impugne o mérito e os cálculos, em vez de contar só com esse limite.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da contestação trabalhista?
A contestação é apresentada até a audiência. A parte pode protocolá-la pelo PJe antes da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou apresentar defesa oral em 20 minutos na própria audiência (art. 847). A notificação da reclamada deve ocorrer com pelo menos 5 dias de antecedência (art. 841).
O que acontece se a empresa não comparecer à audiência?
Há revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Mas, se o advogado da empresa estiver presente, a contestação e os documentos apresentados serão aceitos (art. 844, § 5º).
O preposto precisa ser empregado da empresa?
Não. Desde a Reforma Trabalhista, o preposto não precisa ser empregado da reclamada (art. 843, § 3º, da CLT). Ele deve, porém, conhecer os fatos, pois suas declarações obrigam a empresa.
Como funciona a prescrição na contestação trabalhista?
O empregado pode cobrar créditos dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação, desde que ajuíze a ação em até 2 anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição e art. 11 da CLT). A prescrição deve ser alegada até a instância ordinária (Súmula 153 do TST).
Cabem honorários de sucumbência contra o reclamante?
Sim. O art. 791-A da CLT prevê honorários de 5% a 15% sobre os pedidos julgados improcedentes. Para o beneficiário da gratuidade, o STF, na ADI 5.766, afastou a cobrança com créditos obtidos no processo, mantendo a exigibilidade suspensa.
Depois da sentença, o recurso
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Este modelo não constitui orientação jurídica para casos concretos. A revisão e a responsabilidade pela peça protocolada são do advogado subscritor.



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