Modelo de Recurso Inominado (Lei 9.099/95) atualizado

Modelo de recurso inominado no Juizado Especial Cível

Modelo · Juizado Especial Cível

O recurso inominado é o recurso contra a sentença dos Juizados Especiais Cíveis. Faz o papel da apelação, mas tem regras próprias: prazo de 10 dias, preparo em 48 horas sem intimação e julgamento por uma Turma Recursal. Abaixo estão as regras da Lei 9.099/95, um modelo completo para adaptar e os erros que mais levam à deserção.

Base legal
Arts. 41 a 46 da Lei 9.099/95
Prazo
10 dias úteis da ciência da sentença (arts. 42 e 12-A)
Preparo
Em até 48 horas após a interposição, sem intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º). Inclui as custas dispensadas em 1º grau (art. 54, parágrafo único)
Advogado
Obrigatório para recorrer (art. 41, § 2º)
Julgamento
Turma Recursal, composta por três juízes (art. 41, § 1º)
Efeito
Só devolutivo; o juiz pode dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável (art. 43)
Contrarrazões
10 dias (art. 42, § 2º)

Quando cabe recurso inominado

Cabe contra a sentença do Juizado Especial Cível, seja ela de mérito ou de extinção sem resolução do mérito. A única exceção do art. 41 é a sentença que homologa conciliação ou laudo arbitral, que não admite recurso.

As decisões interlocutórias, em regra, não têm recurso próprio nos Juizados Cíveis estaduais. Questões decididas durante o processo, como o indeferimento de uma prova, podem ser levantadas no próprio recurso inominado, normalmente como preliminar de nulidade por cerceamento de defesa.

Juizados Federais e da Fazenda Pública

Nos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001) e nos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), o recurso contra a sentença também é julgado pela Turma Recursal, com aplicação subsidiária da Lei 9.099/95. Nesses Juizados, a Fazenda Pública não tem prazo em dobro (art. 9º da Lei 10.259/2001 e art. 7º da Lei 12.153/2009).

Atenção ao preparo: o prazo de 48 horas corre da interposição do recurso, sem nenhuma intimação. Se o preparo não for recolhido e comprovado nesse prazo, o recurso é julgado deserto. A orientação dos Juizados (Enunciado 80 do FONAJE) é de não admitir complementação feita depois das 48 horas.

Modelo de recurso inominado

A peça tem a petição de interposição, dirigida ao juiz do Juizado, e as razões, dirigidas à Turma Recursal. Os trechos entre colchetes devem ser preenchidos com os dados do caso. Apague os tópicos marcados com [SE HOUVER] que não se aplicam.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO [NÚMERO] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DA PARTE RECORRENTE], já qualificado(a) nos autos da ação [TIPO DA AÇÃO] em que contende com [NOME DA PARTE RECORRIDA], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado(a) com a r. sentença (ID [NÚMERO] / fls. [NÚMERO]), interpor, com fundamento nos arts. 41 e 42 da Lei 9.099/95,

RECURSO INOMINADO

pelas razões anexas, requerendo seu recebimento e processamento, com a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões e a posterior remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal.

[ESCOLHA UMA DAS OPÇÕES SOBRE O PREPARO:]
[OPÇÃO 1] Informa que o preparo será recolhido e comprovado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95. / [OPÇÃO 2] Junta, desde já, o comprovante de recolhimento do preparo (ID [NÚMERO]). / [OPÇÃO 3] Requer a concessão da gratuidade da justiça, pelos motivos expostos no tópico II das razões, ficando dispensado o recolhimento do preparo até a apreciação do pedido, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.

[SE HOUVER] Requer, ainda, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95, pelos motivos expostos no tópico próprio das razões.

Termos em que,
pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA].

[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

Recorrente: [NOME DA PARTE RECORRENTE]
Recorrido(a): [NOME DA PARTE RECORRIDA]
Processo de origem nº [NÚMERO DO PROCESSO] – [NÚMERO] Juizado Especial Cível da Comarca de [CIDADE/UF]

EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
ÍNCLITOS(AS) JUÍZES(AS),

I – DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO

O(A) Recorrente tomou ciência da r. sentença em [DATA]. O prazo de 10 (dez) dias úteis previsto nos arts. 42 e 12-A da Lei 9.099/95 encerra-se em [DATA], sendo tempestivo o presente recurso. [O preparo foi recolhido conforme comprovante de ID [NÚMERO] / será recolhido no prazo do art. 42, § 1º / é objeto do pedido de gratuidade abaixo].

II – [SE HOUVER] DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O(A) Recorrente não tem condições de arcar com as despesas do preparo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pois [DESCREVER A SITUAÇÃO: RENDA, DESPESAS, DESEMPREGO ETC.], conforme declaração de hipossuficiência e documentos anexos (ID [NÚMERO]). Requer, assim, a concessão da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, aplicáveis subsidiariamente.

III – SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de ação [TIPO DA AÇÃO] em que [RESUMIR, EM POUCAS LINHAS, O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR].

A r. sentença julgou [PROCEDENTE / IMPROCEDENTE / PARCIALMENTE PROCEDENTE] o pedido, ao fundamento de que [RESUMIR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA]. Data venia, a decisão merece reforma, pelos motivos a seguir.

IV – [SE HOUVER] PRELIMINARMENTE: DA NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA

Na audiência de [CONCILIAÇÃO / INSTRUÇÃO E JULGAMENTO] (ID [NÚMERO]), o(a) Recorrente requereu [A OITIVA DE TESTEMUNHAS / A JUNTADA DE DOCUMENTOS / OUTRA PROVA], indispensável para demonstrar [FATO]. O pedido foi indeferido, e a sentença julgou o pedido justamente pela falta de prova desse fato.

A conduta viola o direito à prova e o contraditório (art. 5º, LV, da Constituição e art. 33 da Lei 9.099/95), impondo-se a anulação da sentença, com o retorno dos autos à origem para a produção da prova.

V – DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA

V.1 – [PRIMEIRO FUNDAMENTO DA SENTENÇA QUE SE ATACA]

A r. sentença entendeu que [FUNDAMENTO]. Contudo, [DEMONSTRAR O ERRO, COM A PROVA DOS AUTOS (ID / FLS.), A LEI APLICÁVEL E, SE HOUVER, JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS].

V.2 – [SEGUNDO FUNDAMENTO DA SENTENÇA QUE SE ATACA]

[REPETIR A ESTRUTURA PARA CADA FUNDAMENTO. O RECURSO DEVE ATACAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, E NÃO APENAS REPETIR A PETIÇÃO INICIAL OU A CONTESTAÇÃO.]

V.3 – [SE HOUVER] DO VALOR DA INDENIZAÇÃO

[SE O RECURSO DISCUTE O VALOR FIXADO, EXPLICAR POR QUE É INSUFICIENTE OU EXCESSIVO, COM BASE NA EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL) E EM VALORES ADOTADOS PELA TURMA RECURSAL EM CASOS SEMELHANTES.]

VI – [SE HOUVER] DO EFEITO SUSPENSIVO

O cumprimento imediato da sentença pode causar dano irreparável ao(à) Recorrente, pois [EXPLICAR O RISCO CONCRETO]. Presentes a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano, requer a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.

VII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o(a) Recorrente requer:

a) [SE HOUVER] a concessão da gratuidade da justiça;

b) [SE HOUVER] a atribuição de efeito suspensivo ao recurso;

c) o conhecimento e o provimento do recurso para, [SE HOUVER PRELIMINAR: preliminarmente, anular a r. sentença, determinando o retorno dos autos à origem para a produção da prova requerida; e, no mérito,] reformar a r. sentença, a fim de [JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO / JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO / MAJORAR OU REDUZIR A CONDENAÇÃO PARA R$ …], nos termos da fundamentação.

Termos em que,
pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA].

[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]

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Envie a sentença e conte o que deu errado. O Redator do Neuriz identifica os fundamentos que precisam ser atacados, aponta se cabe preliminar e monta as razões com jurisprudência real das Turmas Recursais, que você confere pelo número do processo.

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Erros que levam à deserção ou ao não conhecimento

  1. Perder as 48 horas do preparo. O prazo corre da interposição, sem intimação. Protocolar o recurso no último dia e deixar o preparo para depois é o caminho mais comum para a deserção.
  2. Recolher só as custas do recurso. O preparo inclui todas as despesas do processo, até as que foram dispensadas em 1º grau (art. 54, parágrafo único). Confira a tabela do seu tribunal.
  3. Contar o prazo em dias corridos. Desde a Lei 13.728/2018, os prazos dos Juizados são contados em dias úteis (art. 12-A).
  4. Repetir a petição inicial. O recurso precisa atacar os fundamentos da sentença. Razões genéricas podem levar ao não conhecimento por falta de dialeticidade.
  5. Esquecer a gratuidade. Se o cliente não pode pagar o preparo, peça a gratuidade na própria petição do recurso. Se ela for negada, o relator deve abrir prazo para o recolhimento (art. 99, § 7º, do CPC).
  6. Ignorar o risco dos honorários. No Juizado, o recorrente vencido paga custas e honorários de 10% a 20% (art. 55 da Lei 9.099/95). Avalie esse risco com o cliente antes de recorrer.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do recurso inominado?

10 dias, contados da ciência da sentença (art. 42 da Lei 9.099/95), em dias úteis (art. 12-A, incluído pela Lei 13.728/2018). Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública, a Fazenda não tem prazo em dobro.

Qual é o prazo do preparo do recurso inominado?

48 horas após a interposição, independentemente de intimação (art. 42, § 1º). Sem o recolhimento e a comprovação nesse prazo, o recurso é julgado deserto.

Precisa de advogado para o recurso inominado?

Sim. Mesmo nas causas de até 20 salários mínimos, em que a parte pode atuar sem advogado em 1º grau, o recurso exige representação por advogado (art. 41, § 2º).

Qual a diferença entre recurso inominado e apelação?

O recurso inominado é usado nos Juizados Especiais e julgado pela Turma Recursal. Tem prazo de 10 dias, preparo em 48 horas e, em regra, só efeito devolutivo. A apelação é usada na Justiça comum, tem prazo de 15 dias, é julgada pelo Tribunal e, em regra, tem efeito suspensivo.

Quem vence o recurso inominado recebe honorários?

Não necessariamente. Pelo art. 55 da Lei 9.099/95, só o recorrente vencido é condenado em custas e honorários. Se o recurso for provido, em regra não há condenação em honorários.

Do outro lado do recurso?

Se o recurso inominado foi da parte contrária, veja o modelo de contrarrazões (no Juizado, o prazo é de 10 dias) ou gere a resposta no Neuriz, com jurisprudência que você confere na fonte.

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Este modelo não constitui orientação jurídica para casos concretos. A revisão e a responsabilidade pela peça protocolada são do advogado subscritor.


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