Modelo de Contrarrazões de Apelação (CPC) atualizado

Modelo · Processo Civil

As contrarrazões de apelação são a resposta da parte vencedora ao recurso da parte contrária. Servem para mostrar ao tribunal por que a sentença deve ser mantida e, quando for o caso, por que a apelação nem deve ser conhecida. Abaixo estão as regras do CPC, um modelo completo para adaptar, os prazos das contrarrazões em outros recursos e os erros mais comuns.

Base legal
Art. 1.010, § 1º, do CPC
Prazo
15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219 do CPC)
Preparo
Não há
Onde protocolar
No juízo de 1º grau, que remete os autos ao tribunal sem fazer juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º)
Recurso adesivo
Pode ser interposto no mesmo prazo, em peça própria (art. 997, § 2º)
Honorários
Peça a majoração dos honorários recursais (art. 85, § 11)

O que alegar nas contrarrazões

Uma boa resposta à apelação costuma ter três partes:

  1. Preliminares de não conhecimento, quando houver: intempestividade, deserção (depois da intimação para pagar o preparo em dobro, art. 1.007, § 4º), falta de interesse ou de legitimidade para recorrer e, a mais comum, ausência de dialeticidade: a apelação apenas repete a petição inicial ou a contestação e não ataca os fundamentos da sentença (arts. 932, III, e 1.010, II e III).
  2. Mérito: rebater, ponto por ponto, os argumentos do apelante, mostrando que a sentença está de acordo com a prova e com a lei. Transcrever o trecho da sentença que já responde ao argumento costuma ser o mais eficiente.
  3. Pedidos: não conhecimento (se houver preliminar), desprovimento, manutenção da sentença e majoração dos honorários (art. 85, § 11).

Questões resolvidas antes da sentença (art. 1.009, § 1º)

Se o seu cliente venceu, mas perdeu em alguma decisão interlocutória que não admitia agravo de instrumento (por exemplo, o indeferimento de uma prova), as contrarrazões são o momento de levantar essa questão. Se ela não for suscitada aqui, fica preclusa. Quando isso acontece, o apelante é intimado para se manifestar sobre ela em 15 dias (art. 1.009, § 2º).

Atenção: contrarrazões não servem para pedir a reforma da sentença. Se o seu cliente também perdeu em parte e quer mudar o resultado, é preciso interpor apelação adesiva (art. 997), em peça separada e com preparo, dentro do mesmo prazo das contrarrazões.

Modelo de contrarrazões de apelação

A peça tem duas partes: a petição de juntada, dirigida ao juiz de 1º grau, e as razões, dirigidas ao tribunal. Os trechos entre colchetes devem ser preenchidos com os dados do caso. Se não houver preliminar, apague o tópico III e o pedido “a”.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA [CÍVEL / DA FAMÍLIA / …] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DA PARTE APELADA], já qualificado(a) nos autos da ação [TIPO DA AÇÃO] em que contende com [NOME DA PARTE APELANTE], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresentar

CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO

interposto pela parte contrária (ID [NÚMERO] / fls. [NÚMERO]), requerendo sua juntada aos autos e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.

Termos em que,
pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA].

[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: [NOME DA PARTE APELANTE]
Apelado(a): [NOME DA PARTE APELADA]
Processo de origem nº [NÚMERO DO PROCESSO] – [NÚMERO] Vara [ESPECIALIDADE] da Comarca de [CIDADE/UF]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS(AS) DESEMBARGADORES(AS),

I – SÍNTESE DO PROCESSO E DO RECURSO

Trata-se de ação [TIPO DA AÇÃO] em que [RESUMIR, EM POUCAS LINHAS, O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR].

A r. sentença (ID [NÚMERO] / fls. [NÚMERO]) julgou [PROCEDENTE / IMPROCEDENTE / PARCIALMENTE PROCEDENTE] o pedido, ao fundamento de que [RESUMIR OS FUNDAMENTOS PRINCIPAIS DA SENTENÇA].

Inconformado(a), o(a) Apelante sustenta, em síntese, que [RESUMIR OS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO]. Como se demonstrará, sem razão.

II – DA TEMPESTIVIDADE

O(A) Apelado(a) foi intimado(a) para apresentar contrarrazões em [DATA DA INTIMAÇÃO]. O prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.010, § 1º, do CPC encerra-se em [DATA], razão pela qual as presentes contrarrazões são tempestivas.

III – [SE HOUVER] PRELIMINARMENTE: DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

[OPÇÃO 1 – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE] O recurso não impugna especificamente os fundamentos da sentença. As razões recursais reproduzem, quase literalmente, [A PETIÇÃO INICIAL / A CONTESTAÇÃO] (ID [NÚMERO]), sem enfrentar o fundamento central da decisão, qual seja, [FUNDAMENTO]. Desatendido o art. 1.010, II e III, do CPC, o recurso não deve ser conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC.

[OPÇÃO 2 – INTEMPESTIVIDADE] A sentença foi publicada em [DATA], e o prazo de 15 dias úteis para apelar encerrou-se em [DATA]. A apelação, contudo, foi interposta apenas em [DATA], sendo intempestiva.

[OPÇÃO 3 – DESERÇÃO] Intimado(a) para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC (ID [NÚMERO]), o(a) Apelante não o fez no prazo assinalado, devendo o recurso ser julgado deserto.

IV – DO MÉRITO: DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

IV.1 – [PRIMEIRO ARGUMENTO DO APELANTE]

Alega o(a) Apelante que [ARGUMENTO]. Não procede.

[REBATER O ARGUMENTO COM A PROVA DOS AUTOS (ID / FLS.), A LEI APLICÁVEL E, SE HOUVER, JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. QUANDO A SENTENÇA JÁ RESPONDER AO PONTO, TRANSCREVER O TRECHO.]

Como bem consignou o(a) MM. Juiz(a) a quo: “[TRECHO DA SENTENÇA]”.

IV.2 – [SEGUNDO ARGUMENTO DO APELANTE]

[REPETIR A ESTRUTURA PARA CADA ARGUMENTO DA APELAÇÃO.]

Dessa forma, a r. sentença examinou adequadamente as provas e aplicou corretamente o direito, devendo ser integralmente mantida por seus próprios fundamentos.

V – [SE HOUVER] DA QUESTÃO RESOLVIDA NA FASE DE CONHECIMENTO (ART. 1.009, § 1º, DO CPC)

Caso seja dado provimento ao recurso, o(a) Apelado(a) requer, desde logo, o reexame da decisão interlocutória de ID [NÚMERO], que [DESCREVER A DECISÃO, EX.: INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL], porquanto [EXPLICAR O PREJUÍZO E O FUNDAMENTO], nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.

VI – DOS HONORÁRIOS RECURSAIS

Desprovido o recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

VII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, o(a) Apelado(a) requer:

a) [SE HOUVER PRELIMINAR] o não conhecimento do recurso de apelação, pelos motivos expostos no tópico III;

b) no mérito, o desprovimento do recurso, com a manutenção integral da r. sentença por seus próprios fundamentos;

c) a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC;

d) [SE HOUVER] na hipótese de provimento do recurso, o reexame da decisão interlocutória indicada no tópico V, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC.

Termos em que,
pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA].

[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]

Prefere as contrarrazões já adaptadas ao seu caso?

Envie a sentença e a apelação da parte contrária. O Redator do Neuriz identifica os argumentos do apelante, verifica se cabe preliminar e monta a resposta ponto a ponto, com jurisprudência real que você confere pelo número do processo, tribunal e relator.

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Prazo das contrarrazões em outros recursos

O nome da resposta e o prazo mudam conforme o recurso. Nos processos civis e nos Juizados, os prazos são contados em dias úteis.

  • Apelação: 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
  • Agravo de instrumento (resposta chamada de contraminuta): 15 dias (art. 1.019, II, do CPC).
  • Agravo interno: 15 dias (art. 1.021, § 2º, do CPC).
  • Recurso especial e extraordinário: 15 dias (art. 1.030 do CPC).
  • Embargos de declaração com possível efeito modificativo: 5 dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
  • Recurso inominado (Juizados Especiais Cíveis): 10 dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95).
  • Recurso ordinário trabalhista: 8 dias, prazo igual ao do recorrente (art. 900 da CLT).

Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública têm prazo em dobro (arts. 180, 183 e 186 do CPC).

Erros comuns nas contrarrazões

  1. Copiar a contestação ou as alegações finais. As contrarrazões precisam responder aos argumentos da apelação. Copiar uma peça anterior é o mesmo erro que você aponta quando alega falta de dialeticidade.
  2. Pedir a reforma da sentença. Quem também quer mudar o resultado precisa de recurso próprio ou adesivo. Pedido de reforma nas contrarrazões não é conhecido.
  3. Esquecer as questões do art. 1.009, § 1º. A decisão interlocutória não agravável que prejudicou o seu cliente precisa ser levantada nas contrarrazões, ou fica preclusa.
  4. Perder o prazo. São 15 dias úteis na apelação. Contrarrazões fora do prazo são desconsideradas.
  5. Não pedir honorários recursais. A majoração do art. 85, § 11, deve ser aplicada pelo tribunal quando o recurso é desprovido ou não conhecido, mas o pedido expresso evita omissões.
  6. Alegar preliminar sem prova. Ao apontar intempestividade ou deserção, indique as datas e os IDs ou folhas que comprovam o vício.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo das contrarrazões de apelação?

15 dias úteis, contados da intimação para responder (arts. 1.003, § 5º, 1.010, § 1º, e 219 do CPC). Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria têm prazo em dobro.

As contrarrazões são obrigatórias?

Não. Se a parte não apresentar contrarrazões, a apelação é julgada normalmente, sem efeito de revelia ou confissão. Mas a parte perde a chance de levantar preliminares, rebater os argumentos do apelante e suscitar as questões do art. 1.009, § 1º, do CPC.

Posso pedir a reforma da sentença nas contrarrazões?

Não. As contrarrazões só defendem a manutenção da sentença. Para modificá-la, é preciso interpor apelação própria ou apelação adesiva (art. 997 do CPC), que pode ser apresentada no prazo das contrarrazões.

Qual a diferença entre contrarrazões e contraminuta?

São respostas a recursos. Contrarrazões é o nome usado para a resposta à apelação, ao recurso especial e extraordinário e ao recurso inominado. Contraminuta é o nome tradicional da resposta ao agravo.

Onde protocolar as contrarrazões de apelação?

No juízo de 1º grau, onde a apelação foi interposta. Depois do prazo, o juiz remete os autos ao tribunal sem fazer juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC).

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Este modelo não constitui orientação jurídica para casos concretos. A revisão e a responsabilidade pela peça protocolada são do advogado subscritor.


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