Modelo de Cumprimento de Sentença (art. 523 do CPC) atualizado
Modelo · Processo Civil
O cumprimento de sentença é a fase em que o credor pede ao juiz que obrigue o devedor a pagar o que foi decidido. Para obrigação de pagar quantia, o CPC exige um demonstrativo atualizado do débito e dá ao devedor 15 dias para pagar, sob pena de multa e honorários de 10% cada. Abaixo estão as regras, um modelo completo e os erros que mais atrasam a execução.
- Base legal
- Arts. 513 a 527 do CPC (cumprimento definitivo: arts. 523 a 527)
- Início
- A requerimento do credor (art. 513, § 1º), com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524)
- Prazo para pagar
- 15 dias úteis após a intimação (art. 523)
- Sem pagamento
- Multa de 10% e honorários de 10% (art. 523, § 1º), penhora (§ 3º), protesto (art. 517) e cadastro de inadimplentes (art. 782, §§ 3º e 5º)
- Defesa do devedor
- Impugnação em 15 dias úteis, contados do fim do prazo para pagar, sem necessidade de penhora (art. 525)
- Intimação
- Pelo advogado no Diário (art. 513, § 2º, I). Se passou mais de 1 ano do trânsito em julgado, intimação pessoal por carta (§ 4º)
Calcule o débito antes de peticionar
A calculadora de atualização de débito judicial do Neuriz aplica correção, juros (inclusive a taxa legal da Lei 14.905/2024) e, se for o caso, a multa e os honorários do art. 523, e gera a memória de cálculo mês a mês para anexar como demonstrativo. Grátis e sem cadastro.
Como funciona o cumprimento de sentença
- Requerimento do credor com o demonstrativo do débito (art. 524): valor da condenação, índice de correção, juros, termos iniciais e finais e eventuais descontos.
- Intimação do devedor para pagar em 15 dias úteis (art. 523).
- Sem pagamento, o valor recebe multa de 10% e honorários de 10%, ambos calculados sobre o débito, sem incidir um sobre o outro (art. 523, § 1º). Se o pagamento for parcial, a multa e os honorários incidem sobre o restante (§ 2º).
- Penhora: o credor pode pedir a penhora on-line de dinheiro pelo SISBAJUD (arts. 835, I, e 854), veículos pelo RENAJUD e outras medidas, além do protesto da sentença (art. 517) e da inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, §§ 3º e 5º).
- Impugnação: o devedor tem 15 dias úteis após o fim do prazo para pagar (art. 525).
Juizado, Fazenda Pública e alimentos
- Juizado Especial Cível: a execução segue o art. 52 da Lei 9.099/95. Em 1º grau, em regra, não há honorários (art. 55). A multa de 10% costuma ser aplicada.
- Fazenda Pública: segue os arts. 534 e 535 do CPC, sem a multa do art. 523 (art. 534, § 2º), com pagamento por precatório ou RPV.
- Alimentos: têm rito próprio, com possibilidade de prisão civil (arts. 528 a 533). Este modelo não serve para esses casos.
Modelo de cumprimento de sentença
Modelo de cumprimento definitivo de sentença que condena a pagar quantia certa. Os trechos entre colchetes devem ser preenchidos com os dados do caso. Anexe o demonstrativo do débito, que pode ser a memória de cálculo gerada pela calculadora.
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME DA PARTE EXEQUENTE], já qualificado(a) nos autos da ação [TIPO DA AÇÃO] movida em face de [NOME DA PARTE EXECUTADA], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513, 523 e 524 do Código de Processo Civil, requerer o
CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DO TÍTULO EXECUTIVO
A r. sentença (ID [NÚMERO] / fls. [NÚMERO]) [, mantida pelo v. acórdão de ID [NÚMERO],] condenou o(a) Executado(a) ao pagamento de [DESCREVER A CONDENAÇÃO: VALOR PRINCIPAL, DANOS MORAIS, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ETC.], com correção monetária pelo [ÍNDICE] desde [DATA] e juros de mora de [TAXA / TAXA LEGAL] desde [DATA].
A decisão transitou em julgado em [DATA] (ID [NÚMERO]), constituindo título executivo judicial, nos termos do art. 515, I, do CPC.
II – DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO
Conforme demonstrativo discriminado e atualizado anexo (art. 524 do CPC), o débito atualizado até [DATA DO CÁLCULO] é o seguinte:
Valor da condenação: R$ [VALOR]
Correção monetária ([ÍNDICE], de [MÊS/ANO] a [MÊS/ANO]): R$ [VALOR]
Juros de mora ([TAXA], de [DATA] a [DATA]): R$ [VALOR]
Honorários de sucumbência fixados na sentença ([PERCENTUAL]%): R$ [VALOR]
[Custas processuais a reembolsar: R$ [VALOR]]
[(-) Valores já pagos: R$ [VALOR]]
TOTAL: R$ [VALOR]
III – DO REQUERIMENTO
Nos termos do art. 523 do CPC, requer a intimação do(a) Executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), pelo Diário de Justiça (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
[SE O REQUERIMENTO FOR FEITO MAIS DE 1 ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: requer a intimação pessoal do(a) Executado(a), por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.]
Não havendo pagamento voluntário no prazo legal, requer, desde já:
a) a penhora on-line de valores em contas e aplicações financeiras do(a) Executado(a), pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito acrescido da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, nos termos dos arts. 835, I, e 854 do CPC;
b) sendo a penhora on-line infrutífera ou insuficiente, a consulta e a restrição de veículos pelo sistema RENAJUD e a consulta de bens pelo sistema INFOJUD;
c) a expedição de certidão para protesto da decisão judicial, nos termos do art. 517 do CPC;
d) a inclusão do nome do(a) Executado(a) em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º, do CPC.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o recebimento do presente requerimento de cumprimento definitivo de sentença;
b) a intimação do(a) Executado(a) para pagar o débito de R$ [VALOR], atualizado até [DATA], no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada (art. 523, § 1º, do CPC);
c) não havendo pagamento, a adoção das medidas executivas indicadas no tópico III, na ordem apresentada.
Termos em que,
pede deferimento.
[CIDADE/UF], [DATA].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
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Envie a sentença e o acórdão. O assistente de Cálculos Jurídicos do Neuriz identifica índices, termos iniciais e valores, faz o demonstrativo, e o Redator monta o requerimento com as medidas executivas adequadas.
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Erros que mais atrasam a execução
- Incluir a multa e os honorários do art. 523 no cálculo inicial. Eles só incidem se não houver pagamento em 15 dias. Antes disso, geram impugnação por excesso de execução.
- Calcular os honorários do art. 523 sobre a multa. Os dois percentuais incidem sobre o débito, e não um sobre o outro.
- Demonstrativo sem detalhes. O art. 524 exige índice, juros, termos iniciais e finais e descontos. Um cálculo só com o valor final costuma voltar para emenda.
- Esperar mais de 1 ano para pedir o cumprimento. Nesse caso, a intimação deixa de ser pelo advogado e passa a ser pessoal, por carta (art. 513, § 4º), o que atrasa o processo.
- Pedir a penhora antes do prazo de pagamento. As medidas executivas pressupõem o fim dos 15 dias sem pagamento. Faça o pedido de forma condicionada, como no modelo.
- Deixar o processo parado. Sem bens encontrados, o processo pode ser suspenso e, depois, correr a prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Indique bens ou peça novas diligências periodicamente.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para o devedor pagar no cumprimento de sentença?
15 dias, contados da intimação (art. 523 do CPC). O STJ entende que esse prazo é contado em dias úteis.
Quando incidem a multa e os honorários de 10%?
Só se o devedor não pagar no prazo de 15 dias (art. 523, § 1º). Os dois percentuais são calculados sobre o débito, sem incidir um sobre o outro. Se o pagamento for parcial, incidem sobre o restante (§ 2º).
Qual é o prazo da impugnação ao cumprimento de sentença?
15 dias úteis, contados do fim do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC).
Posso pedir o cumprimento antes do trânsito em julgado?
Sim, por meio do cumprimento provisório (arts. 520 a 522 do CPC), quando o recurso pendente não tem efeito suspensivo. Nesse caso também incidem a multa e os honorários (art. 520, § 2º), mas o levantamento de dinheiro e os atos de alienação dependem, em regra, de caução (art. 520, IV), salvo as hipóteses do art. 521.
Como calcular o valor do cumprimento de sentença?
Aplique ao valor da condenação a correção pelo índice da sentença e os juros desde o termo inicial fixado. Para relações civis, desde 30/08/2024, o padrão legal é o IPCA com juros pela taxa legal (Lei 14.905/2024), salvo critério diferente no título. A calculadora de atualização de débito judicial do Neuriz faz essa conta gratuitamente.
O devedor apresentou impugnação?
Descreva o caso e o Neuriz monta a manifestação à impugnação, com jurisprudência real que você confere na fonte. Para acompanhar as intimações do processo, use o assistente Meus Processos.
Conteúdo elaborado com inteligência artificial pelo Neuriz, como modelo de referência para advogados. Antes de usar, o advogado deve revisar a peça, adaptá-la ao caso e conferir a legislação vigente, o título executivo e a jurisprudência do tribunal competente.
Este modelo não constitui orientação jurídica para casos concretos. A revisão e a responsabilidade pela peça protocolada são do advogado subscritor.



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