Modelo de Embargos de Declaração (CPC)

Modelo · Processo Civil

Os embargos de declaração servem para pedir ao juiz ou ao tribunal que esclareça, complete ou corrija uma decisão. Não são o recurso para rediscutir o mérito. Abaixo estão o resumo das regras do CPC, um modelo completo para adaptar e os erros que mais levam à rejeição ou à multa.

Base legal
Arts. 1.022 a 1.026 do CPC
Prazo
5 dias úteis (art. 1.023)
Preparo
Não há (art. 1.023)
Cabimento
Contra qualquer decisão judicial: decisão interlocutória, sentença, decisão monocrática ou acórdão
Efeito
Interrompem o prazo para outros recursos (art. 1.026)
Juizados
Arts. 48 a 50 da Lei 9.099/95, também com prazo de 5 dias

Quando cabem embargos de declaração

O art. 1.022 do CPC prevê quatro hipóteses:

  1. Obscuridade: a decisão não é clara, e não dá para saber com segurança o que foi decidido.
  2. Contradição: há incoerência dentro da própria decisão, por exemplo entre a fundamentação e o dispositivo. Contradição com a prova dos autos ou com outro julgado não serve.
  3. Omissão: o juiz deixou de se pronunciar sobre ponto ou questão que deveria ter enfrentado, de ofício ou a requerimento.
  4. Erro material: erro de digitação, de cálculo evidente, nome de parte trocado, data errada.

O parágrafo único do art. 1.022 também considera omissa a decisão que:

  • deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso;
  • incorre em qualquer das falhas de fundamentação do art. 489, § 1º, como ignorar argumento capaz de mudar a conclusão ou invocar precedente sem mostrar por que ele se aplica.

Embargos para prequestionamento

Antes de recurso especial ou extraordinário, os embargos são usados para obrigar o tribunal a enfrentar a questão federal ou constitucional. Pelo art. 1.025 do CPC, os elementos suscitados nos embargos consideram-se incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, mesmo que os embargos sejam rejeitados, se o tribunal superior reconhecer erro, omissão, contradição ou obscuridade.

“Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.” (Súmula 98 do STJ)

Modelo de embargos de declaração

Modelo contra sentença por omissão, a hipótese mais comum. Os trechos entre colchetes devem ser preenchidos com os dados do caso. Para contradição, obscuridade ou erro material, troque o tópico II pela hipótese correspondente.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [NÚMERO] VARA [CÍVEL / DA FAMÍLIA / …] DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME DA PARTE EMBARGANTE], já qualificado(a) nos autos da ação [TIPO DA AÇÃO] que move em face de / lhe move [NOME DA PARTE CONTRÁRIA], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da sentença de [ID / FLS. DA DECISÃO], pelas razões a seguir expostas.

I – DA TEMPESTIVIDADE

A sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em [DATA], considerando-se publicada no primeiro dia útil seguinte. O prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC encerra-se em [DATA], razão pela qual os presentes embargos são tempestivos.

II – DA OMISSÃO

Na [petição inicial / contestação / réplica / alegações finais] (ID [NÚMERO] / fls. [NÚMERO]), o(a) Embargante sustentou que [DESCREVER, DE FORMA OBJETIVA, O ARGUMENTO, PEDIDO OU PROVA QUE NÃO FOI APRECIADO].

A r. sentença, contudo, não se pronunciou sobre esse ponto. Ao [JULGAR PROCEDENTE / IMPROCEDENTE] o pedido de [PEDIDO], limitou-se a afirmar que “[TRECHO DA SENTENÇA]”, sem enfrentar [O ARGUMENTO / O DOCUMENTO / O PEDIDO] mencionado.

Trata-se de questão relevante para o deslinde da controvérsia, pois, se acolhida, [EXPLICAR COMO O PONTO OMITIDO PODERIA ALTERAR O RESULTADO OU A EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO].

Nos termos do art. 1.022, II, e parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC, considera-se omissa a decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

III – [SE HOUVER] DO EFEITO MODIFICATIVO

Uma vez sanada a omissão, a consequência lógica é a alteração do julgado quanto a [PONTO], uma vez que [EXPLICAR]. Requer-se, por isso, a intimação da parte embargada para manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) o conhecimento e o acolhimento dos presentes embargos de declaração, para que seja sanada a omissão apontada, com o expresso pronunciamento deste Juízo sobre [PONTO OMITIDO];

b) [SE HOUVER EFEITO MODIFICATIVO] a atribuição de efeitos infringentes, para [RESULTADO PRETENDIDO], com prévia intimação da parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC;

c) o reconhecimento da interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, nos termos do art. 1.026 do CPC.

Termos em que,
pede deferimento.

[CIDADE/UF], [DATA].

[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]

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Erros que fazem os embargos serem rejeitados

  1. Usar embargos para rediscutir o mérito. Se o argumento é “o juiz decidiu errado”, o caminho é a apelação ou o agravo, não os embargos. É o motivo mais comum de rejeição.
  2. Apontar “contradição” com a prova ou com a lei. A contradição que justifica embargos é interna, entre partes da própria decisão.
  3. Alegar omissão de forma genérica. É preciso indicar onde o argumento foi apresentado (ID ou folhas) e por que ele poderia mudar o resultado.
  4. Perder o prazo. São 5 dias úteis, com prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria (arts. 180, 183 e 186 do CPC), e para litisconsortes com procuradores diferentes em autos físicos (art. 229).
  5. Embargos protelatórios. Quando manifestamente protelatórios, geram multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa. Na reiteração, a multa pode chegar a 10%, e o recurso seguinte fica condicionado ao depósito prévio dela (art. 1.026, §§ 2º e 3º). Novos embargos não são admitidos se os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios (§ 4º).
  6. Prequestionar sem apontar o dispositivo. Para fins de recurso especial ou extraordinário, indique expressamente o artigo de lei ou da Constituição que o tribunal deixou de analisar.
Atenção: mesmo quando os embargos não tratam do ponto, a questão não apreciada pelo tribunal de origem pode inviabilizar o recurso especial. “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.” (Súmula 211 do STJ). Nesse cenário, avalie alegar violação ao art. 1.022 do CPC no próprio recurso especial.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo dos embargos de declaração?

5 dias úteis, contados da intimação da decisão (art. 1.023 do CPC). Nos Juizados Especiais Cíveis, também 5 dias (art. 49 da Lei 9.099/95).

Embargos de declaração interrompem ou suspendem o prazo?

Interrompem. O prazo para outros recursos volta a correr por inteiro depois da intimação da decisão que julgar os embargos (art. 1.026 do CPC). Nos Juizados, depois do CPC de 2015, o efeito também passou a ser de interrupção (art. 50 da Lei 9.099/95, com redação dada pelo art. 1.065 do CPC).

Embargos de declaração podem mudar a decisão?

Sim, quando sanar o vício leva logicamente a outro resultado: são os chamados efeitos infringentes ou modificativos. Nesse caso, a parte contrária deve ser intimada para se manifestar em 5 dias antes do julgamento (art. 1.023, § 2º).

Cabem embargos de declaração contra decisão interlocutória?

Sim. O art. 1.022 do CPC fala em “qualquer decisão judicial”.

Precisa pagar custas nos embargos de declaração?

Não. Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo (art. 1.023 do CPC).

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