Modelo de Embargos de Declaração (CPC)
Modelo · Processo Civil
Os embargos de declaração servem para pedir ao juiz ou ao tribunal que esclareça, complete ou corrija uma decisão. Não são o recurso para rediscutir o mérito. Abaixo estão o resumo das regras do CPC, um modelo completo para adaptar e os erros que mais levam à rejeição ou à multa.
- Base legal
- Arts. 1.022 a 1.026 do CPC
- Prazo
- 5 dias úteis (art. 1.023)
- Preparo
- Não há (art. 1.023)
- Cabimento
- Contra qualquer decisão judicial: decisão interlocutória, sentença, decisão monocrática ou acórdão
- Efeito
- Interrompem o prazo para outros recursos (art. 1.026)
- Juizados
- Arts. 48 a 50 da Lei 9.099/95, também com prazo de 5 dias
Quando cabem embargos de declaração
O art. 1.022 do CPC prevê quatro hipóteses:
- Obscuridade: a decisão não é clara, e não dá para saber com segurança o que foi decidido.
- Contradição: há incoerência dentro da própria decisão, por exemplo entre a fundamentação e o dispositivo. Contradição com a prova dos autos ou com outro julgado não serve.
- Omissão: o juiz deixou de se pronunciar sobre ponto ou questão que deveria ter enfrentado, de ofício ou a requerimento.
- Erro material: erro de digitação, de cálculo evidente, nome de parte trocado, data errada.
O parágrafo único do art. 1.022 também considera omissa a decisão que:
- deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso;
- incorre em qualquer das falhas de fundamentação do art. 489, § 1º, como ignorar argumento capaz de mudar a conclusão ou invocar precedente sem mostrar por que ele se aplica.
Embargos para prequestionamento
Antes de recurso especial ou extraordinário, os embargos são usados para obrigar o tribunal a enfrentar a questão federal ou constitucional. Pelo art. 1.025 do CPC, os elementos suscitados nos embargos consideram-se incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, mesmo que os embargos sejam rejeitados, se o tribunal superior reconhecer erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Modelo de embargos de declaração
Modelo contra sentença por omissão, a hipótese mais comum. Os trechos entre colchetes devem ser preenchidos com os dados do caso. Para contradição, obscuridade ou erro material, troque o tópico II pela hipótese correspondente.
Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME DA PARTE EMBARGANTE], já qualificado(a) nos autos da ação [TIPO DA AÇÃO] que move em face de / lhe move [NOME DA PARTE CONTRÁRIA], por seu(sua) advogado(a) que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da sentença de [ID / FLS. DA DECISÃO], pelas razões a seguir expostas.
I – DA TEMPESTIVIDADE
A sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em [DATA], considerando-se publicada no primeiro dia útil seguinte. O prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC encerra-se em [DATA], razão pela qual os presentes embargos são tempestivos.
II – DA OMISSÃO
Na [petição inicial / contestação / réplica / alegações finais] (ID [NÚMERO] / fls. [NÚMERO]), o(a) Embargante sustentou que [DESCREVER, DE FORMA OBJETIVA, O ARGUMENTO, PEDIDO OU PROVA QUE NÃO FOI APRECIADO].
A r. sentença, contudo, não se pronunciou sobre esse ponto. Ao [JULGAR PROCEDENTE / IMPROCEDENTE] o pedido de [PEDIDO], limitou-se a afirmar que “[TRECHO DA SENTENÇA]”, sem enfrentar [O ARGUMENTO / O DOCUMENTO / O PEDIDO] mencionado.
Trata-se de questão relevante para o deslinde da controvérsia, pois, se acolhida, [EXPLICAR COMO O PONTO OMITIDO PODERIA ALTERAR O RESULTADO OU A EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO].
Nos termos do art. 1.022, II, e parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, IV, do CPC, considera-se omissa a decisão que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
III – [SE HOUVER] DO EFEITO MODIFICATIVO
Uma vez sanada a omissão, a consequência lógica é a alteração do julgado quanto a [PONTO], uma vez que [EXPLICAR]. Requer-se, por isso, a intimação da parte embargada para manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) o conhecimento e o acolhimento dos presentes embargos de declaração, para que seja sanada a omissão apontada, com o expresso pronunciamento deste Juízo sobre [PONTO OMITIDO];
b) [SE HOUVER EFEITO MODIFICATIVO] a atribuição de efeitos infringentes, para [RESULTADO PRETENDIDO], com prévia intimação da parte embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC;
c) o reconhecimento da interrupção do prazo para a interposição de outros recursos, nos termos do art. 1.026 do CPC.
Termos em que,
pede deferimento.
[CIDADE/UF], [DATA].
[NOME DO(A) ADVOGADO(A)]
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
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Erros que fazem os embargos serem rejeitados
- Usar embargos para rediscutir o mérito. Se o argumento é “o juiz decidiu errado”, o caminho é a apelação ou o agravo, não os embargos. É o motivo mais comum de rejeição.
- Apontar “contradição” com a prova ou com a lei. A contradição que justifica embargos é interna, entre partes da própria decisão.
- Alegar omissão de forma genérica. É preciso indicar onde o argumento foi apresentado (ID ou folhas) e por que ele poderia mudar o resultado.
- Perder o prazo. São 5 dias úteis, com prazo em dobro para Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria (arts. 180, 183 e 186 do CPC), e para litisconsortes com procuradores diferentes em autos físicos (art. 229).
- Embargos protelatórios. Quando manifestamente protelatórios, geram multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa. Na reiteração, a multa pode chegar a 10%, e o recurso seguinte fica condicionado ao depósito prévio dela (art. 1.026, §§ 2º e 3º). Novos embargos não são admitidos se os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios (§ 4º).
- Prequestionar sem apontar o dispositivo. Para fins de recurso especial ou extraordinário, indique expressamente o artigo de lei ou da Constituição que o tribunal deixou de analisar.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo dos embargos de declaração?
5 dias úteis, contados da intimação da decisão (art. 1.023 do CPC). Nos Juizados Especiais Cíveis, também 5 dias (art. 49 da Lei 9.099/95).
Embargos de declaração interrompem ou suspendem o prazo?
Interrompem. O prazo para outros recursos volta a correr por inteiro depois da intimação da decisão que julgar os embargos (art. 1.026 do CPC). Nos Juizados, depois do CPC de 2015, o efeito também passou a ser de interrupção (art. 50 da Lei 9.099/95, com redação dada pelo art. 1.065 do CPC).
Embargos de declaração podem mudar a decisão?
Sim, quando sanar o vício leva logicamente a outro resultado: são os chamados efeitos infringentes ou modificativos. Nesse caso, a parte contrária deve ser intimada para se manifestar em 5 dias antes do julgamento (art. 1.023, § 2º).
Cabem embargos de declaração contra decisão interlocutória?
Sim. O art. 1.022 do CPC fala em “qualquer decisão judicial”.
Precisa pagar custas nos embargos de declaração?
Não. Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo (art. 1.023 do CPC).
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